Cidadania Italiana
Os descendentes de italianos nascem com o direito a dulpa nacionalidade e para adquiri-la basta procurar um especialista e solicita-la dentro das exigências das leis do pais. Esta transmissão pode ser feita através do jus sanguinis (direito de sangue) ou pela aquisição através do matrimonio. Ser ítalo-brasileiro oferece uma série de vantagens seja na Europa ou mesmo outros países.
Cidadania Italiana
Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano, proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento. A lei italiana tem como princípio básico para a transmissão da cidadania italiana, o “jure sanguinis”, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e seus filhos. A documentação para o processo deve ser preparada minunciosamente dentro das normas e feita sempre por profissionais capacitados e treinados para tal.
Todos os documentos devem passar pelas etapas exigidas, sendo emitidos em inteiro teor, apostilados e traduzidos, por um tradutor juramentado, para que o processo corra sem nenhum risco.
Apesar de que os consulados de alguns estados estarem tentando acabando com as filas de espera para o processo de cidadania, os tramites ainda não são tão ágeis como o processo diretamente em território italiano. Para isso existem três formas de se obter o reconhecimento, sendo elas: Administrativa via paterna, judicial via paterna e judicial via materna. O passaporte italiano está na lista dos melhores passaportes do mundo. Isso porque ele dá direito a viajar por 155 países sem a obtenção de visto, além de inúmeras vantagens sócio econômicas entre os países que fazem parte do tratado de comercio. É sempre importante estar devidamente assessorado para que todo o processo, tanto no Brasil, quanto na Itália, corra dentro das normas e leis que regem a Cidadania Italiana.
Aquisição da Cidadania Italiana (Critério)
Jure Sanguinis
A lei italiana tem como principio básico para a transmissão da cidadania italiana, o jure sanguinis, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e filho. L’art. 1 lett. a) da Lei italiana nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, de fato, dispõe: “É cidadão por nascimento, o filho de pai ou de mãe cidadãos” Por consequência, é cidadão italiano a pessoa que nasce de pais italianos, mesmo se o nascimento acontece fora do território italiano, como por, exemplo, no Brasil.
Reconhecimento da cidadania italiana aos cidadãos brasileiros de origem italiana
O QUE É
Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano, proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento.
Portanto trata-se de reconhecer, voltando no tempo, a cidadania italiana por direito de sangue, aos cidadãos estrangeiros (brasileiros) de segunda, terceira ou quarta geração(não existe hoje limite de geração), descendentes em linha reta de imigrantes de origem italiana.
QUEM TEM DIREITO
Todos os descendentes de italianos (filhos, netos, bisnetos, etc.), sem limite de geração, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que comprovado através de documentos e respeitadas algumas regras.
A maneira mais rápida e pratica de se tornar um cidadão ítalo-brasileiro ainda é diretamente em território italiano e por esta razão, as vias administrativas e judiciais são as opções para seguir, sendo necessário atender algumas exigências do governo italiano e particularidades de cada processo. Oferecemos todo auxilio necessário para tais processos através de nossa equipe brasileira e italiana.
Documentação básica
Busca de Documentos para Cidadania Italiana
Cidadania por Casamento e Naturalização por Casamento
Benefícios do Reconhecimento da Cidadania Italiana
Processo no Brasil
Processo diretamente na Itália
Tempo
Processo judicial na Itália
Linha Materna
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