Cidadania Italiana

Os descendentes de italianos nascem com o direito a dulpa nacionalidade e para adquiri-la basta procurar um especialista e solicita-la dentro das exigências das leis do pais. Esta transmissão pode ser feita através do jus sanguinis (direito de sangue) ou pela aquisição através do matrimonio. Ser ítalo-brasileiro oferece uma série de vantagens seja na Europa ou mesmo outros países.

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Cidadania Italiana

Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano, proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento. A lei italiana tem como princípio básico para a transmissão da cidadania italiana, o “jure sanguinis”, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e seus filhos. A documentação para o processo deve ser preparada minunciosamente dentro das normas e feita sempre por profissionais capacitados e treinados para tal.


Todos os documentos devem passar pelas etapas exigidas, sendo emitidos em inteiro teor, apostilados e traduzidos, por um tradutor juramentado, para que o processo corra sem nenhum risco.


Apesar de que os consulados de alguns estados estarem tentando acabando com as filas de espera para o processo de cidadania, os tramites ainda não são tão ágeis como o processo diretamente em território italiano. Para isso existem três formas de se obter o reconhecimento, sendo elas: Administrativa via paterna, judicial via paterna e judicial via materna. O passaporte italiano está na lista dos melhores passaportes do mundo. Isso porque ele dá direito a viajar por 155 países sem a obtenção de visto, além de inúmeras vantagens sócio econômicas entre os países que fazem parte do tratado de comercio. É sempre importante estar devidamente assessorado para que todo o processo, tanto no Brasil, quanto na Itália, corra dentro das normas e leis que regem a Cidadania Italiana.

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Aquisição da Cidadania Italiana (Critério)

Antes de observar os procedimentos a seguir, para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana, é necessário explicar o princípio que determinam a transmissão: o Jure Sanguinis (por direito de sangue).

Jure Sanguinis

A lei italiana tem como principio básico para a transmissão da cidadania italiana, o jure sanguinis, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e filho. L’art. 1 lett. a) da Lei italiana nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, de fato, dispõe: “É cidadão por nascimento, o filho de pai ou de mãe cidadãos” Por consequência, é cidadão italiano a pessoa que nasce de pais italianos, mesmo se o nascimento acontece fora do território italiano, como por, exemplo, no Brasil.


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Reconhecimento da cidadania italiana aos cidadãos brasileiros de origem italiana

O QUE É
Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano, proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento.
Portanto trata-se de reconhecer, voltando no tempo, a cidadania italiana por direito de sangue, aos cidadãos estrangeiros (brasileiros) de segunda, terceira ou quarta geração(não existe hoje limite de geração), descendentes em linha reta de imigrantes de origem italiana.

QUEM TEM DIREITO
Todos os descendentes de italianos (filhos, netos, bisnetos, etc.), sem limite de geração, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que comprovado através de documentos e respeitadas algumas regras.

A maneira mais rápida e pratica de se tornar um cidadão ítalo-brasileiro ainda é diretamente em território italiano e por esta razão, as vias administrativas e judiciais são as opções para seguir, sendo necessário atender algumas exigências do governo italiano e particularidades de cada processo. Oferecemos todo auxilio necessário para tais processos através de nossa equipe brasileira e italiana.

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  • Documentação básica

    O reconhecimento da cidadania italiana é subordinado à demonstração, por parte do interessado, que os próprios ascendentes em linha reta, sem alguma interrupção, mantiveram a cidadania italiana. Portanto, o procedimento para ser reconhecido como cidadão italiano, começa com a busca dos documentos que comprovem o vínculo de sangue com um ascendente italiano. Para tal finalidade, sendo filho, neto ou bisneto de italiano (sem limite de geração), a documentação, de acordo com a legislação em vigor, para obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, é a seguinte:


    Certidão nascimento (original italiana) do antenato italiano. Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do estrattodell’attodinascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela Paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela Paróquia de emissão;

    Certidão casamento do antenato italiano; (em inteiro teor)

    Certidão óbito do antenato italiano; (em inteiro teor)

    Certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano emitida pelo Ministério da Justiça. Quanto à certidão negativa de naturalização (CNN) que será expedida pelo Ministério da Justiça (http://portal.mj.gov.br) deverão constar todas as variações do nome e sobrenome do italiano presente em todos os documentos;

    E demais certidões de nascimento e casamento (sempre em inteiro teor) que seguem a linhagem direta, para a comprovação da sucessão familiar, até chegar ao requerente que solicita o direito.


    Tais documentos serão encaminhados ao Escritório Cidadania Italiana situado no Brasil e na Itália, onde os advogados verificarão o direito à cidadania. Caso o interessado não possua informações ou documentos do italiano, o nosso escritório se encarrega de fazer as buscas necessárias para a emissão das certidões na Itália. Após a análise das certidões e a comprovação do direito ao reconhecimento da cidadania italiana, os documentos serão devidamente preparados, sendo necessário:


    Solicitar os documentos acima elencados com data recente em inteiro teor com firma reconhecida;

    Traduzir a documentação com um tradutor juramentado

    Apostilar documentação segundo tratado de Haia, em vigor deste agosto de 2016.

    É importante que antes de começar a expedir as certidões, entre em contatos com profissionais na área para que não sejam expedidas certidões à mais, erradas ou faltando.


    NOTAS IMPORTANTES:


    CERTIDÃO DE BATISMO – Caso a certidão de nascimento não seja encontrada, servirá a certidão de batismo espedida pela paróquia.


    CERTIDÕES DE CASAMENTO – Se, em função de um óbito ou de uma separação, existirem mais de um “casamento”, se faz necessário juntar a certidão de óbito da 1ª esposa (ou 1º marido) e também o eventual segundo, ou demais casamentos que houver.


    CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do imigrante, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, obtida pela internet.


    Também se houver um divórcio (requerente) é necessário que seja anexado alguns documentos da peça de divórcio, todas cópias feitas pelo Tribunal (para este, consulte um advogado especializado. Nós temos os melhores!!!)


    A DOCUMENTACAO NA ITALIA


    Com toda a documentação em mãos, devidamente separada, o interessado poderá decidir qual caminho percorrer, se quer ir para Itália ou se quer mandar a documentação e seguir judicialmente. Para os dois caminhos a preparação da documentação é a mesma com algumas particularidades exigidas para cada tramite processual.


    Caso decida ir a Itália, o interessado será recepcionado por um de nossos assessores que o acompanhará e providenciará a solicitação de residência na Itália, imprescindível para a concessão da cidadania. Ao chegar à Itália o interessado, auxiliado por um de nossos assessores, apresentará a autoridade competente seu pedido de residência e depois que obter a residência o mesmo deverá apresentar o pedido da cidadania, aguardando a concessão para posterior emissão do certificado de residência, de cidadania e passaporte (este último pode ser emitido no consulado geral do Brasil, após o reconhecimento de sua cidadania.)


    Caso decida seguir com seu processo judicialmente, o interessado deve estar ciente que sua documentação deva estar preparada criteriosamente, de acordo com as regras exigidas e que não exista nenhum erro que posso impedir o sucesso da ação.


    Para tanto, judicial ou administrativo a documentação é sempre a mesma com algumas ressalvas para cada tipo de processo.

  • Busca de Documentos para Cidadania Italiana

    Se você esta interessado em iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana, o primeiro passo é localizar, na Itália, o nascimento do ‘Dante causa’, ou seja, do seu antepassado italiano a fim de provar sua linha de descendência.


    O trabalho de busca de certidões com a finalidade de conquista da Cidadania Italiana, requer uma pesquisa minuciosa. Buscamos certidões de nascimento casamento e óbito em todas as regiões, nos Comunes, nas paróquias, nos ArchiviodiStato, nos cartórios tanto no Brasil como na Itália.


    Na maioria dos casos em que a certidão existe ela é encontrada por nós mesmos ou então, contamos com uma equipe de pesquisadores no Brasil e na Itália, que nos permite maior rapidez e agilidade nos casos mais específicos.


    Além disso, temos um banco de dados atualizado constantemente através de nossas pesquisas, para que possamos agilizar ainda mais o seu processo; Hoje contamos com mais de 5.000 nomes de imigrantes italianos dos quais conhecemos o comune de nascimento o que diminui o tempo de espera e o custo para conseguir as certidões italianas.

  • Cidadania por Casamento e Naturalização por Casamento

    A cidadania italiana pode ser adquirida por descendência de sangue, por casamento e naturalização por casamento, seguida de uma medida administrativa por parte do Estado Italiano.


    A cidadania italiana ao cônjuge ocorre da seguinte forma:


    – MULHER (esposa) adquire automaticamente a cidadania italiana por casamento , conservando a cidadania original, se casou com cidadão italiano até o dia 27/04/1983, após esta data a mulher adquire este direito mantendo sua cidadania originária, a brasileira.


    – HOMEM (marido) tem o direito de se naturalizar Italiano, por casamento, diferentemente do direito à Cidadania, mas também mantendo sua cidadania originaria, a brasileira.


    Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direto a NATURALIZAÇÃO.


    As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983:


    Têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. A lei italiana não menciona o cônjuge, portanto, o homem nunca terá direito a cidadania italiana. Se seu marido está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa. No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) ocorridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde o direito.


    Para as mulheres casadas após 27 de abril de 1983 e também os homens poderão requerer a naturalização por casamento que na pratica da os mesmos direitos da Cidadania italiana.


    A naturalização italiana é uma requisição feita ao governo italiano desde que preenchidos alguns requisitos por lei – (Lei n° 91 de 05/02/1992):


    O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão (a) italiano (a), depois de 02 anos de matrimônio e residência na Itália ou depois de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior. O prazo para o pedido de naturalização cai para a metade se o casal tiver filhos.


    É importante ressaltar que qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. Não se perde uma nacionalidade na aquisição de outra; A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro(a).


    Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.


    Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente na “Prefettura”. Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua jurisdição consular.


    Algumas alterações foram feitas no final de 2018 como a lei n. 132 de 01/12/2018 que estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana


    Existem duas fases para o processo de reconhecimento de Cidadania por matrimonio sendo:


    FASES PRELIMINAR:


    Cadastro no portal do Ministerodell’Interno italiano

    Preenchimento do pedido “online” no portal com emissão dos documentos e prévio pagamento em euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministerodell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018)

    Análise do pedido (por parte do Consulado)

    Aceitação do pedido online através do portal

    Texto faltando no documento

    ATENÇÃO: O TÍTULO ATESTANTE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 DEVE SER ANEXADO AO PEDIDO APRESENTADO NO PORTAL.

    FASES DE INSTRUÇÃO:


    Convocação (via portal) para a entrega dos documentos originais

    Transmissão do pedido por parte do Consulado ao Ministerodell’Interno italiano

    Emissão (aproximadamente após 4 anos) do Decreto por parte do Ministerodell’Interno italiano

    Convocação por correio (com AR) para prestar juramento junto ao Consulado

    Juramento

  • Benefícios do Reconhecimento da Cidadania Italiana

    Quanto ao retorno deste investimento, os descendentes que tiverem sua nacionalidade italiana, (cidadania-europeia) já reconhecida, poderão usufruir de facilidades e maior rapidez nos trâmites burocráticos pelas viagens que venham a fazer (sem a necessidade de vistos e entrevistas, se tiverem como atualmente é exigido, o passaporte com leitura ótica), bem como, pode também:


    Transmitir aos filhos e netos, independente do local de nascimento, a cidadania italiana com 

    todos os direitos.


    Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos. O cônjuge interessado poderá solicitar o pedido de naturalização depois de dois anos se residindo na Itália na Prefeitura Italiana e depois de três anos se residindo no exterior, junto ao Consulado italiano.

    Trabalhar em todos os países membros da União Europeia.


    Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Europeia


    Além da Comunidade Europeia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados


    Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das províncias e regionais).


    Estudar em Universidades da União Europeia.

    Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc.


    Trabalhar como profissional liberal dentro da União Europeia, tendo validado seu diploma.

    Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.

    Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma.

    Participar dos concursos para as Academias Militares Italianas.

    Participar dos concursos dos Organismos Internacionais como UNESCO, NATO, OCDE, UE, Consiglio d’Europa, Parlamento Europeu.

    Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos.

    Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Europeia.

    Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da república, no qual deverá se dirigir para votar.

    Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais perante a lei.

    O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional.

    Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto você não precisará servir. O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana. O voto não é obrigatório.

    Vivemos a realidade de um crescente mercado mundial interligado, em vias de integração e em franca expansão, com várias alternativas e perspectivas a disposição no exterior. Portanto, os custos do processo para o reconhecimento de nacionalidades podem ser comparados a um ótimo investimento, tanto para o interessado, bem como posteriormente para os seus sucessores, filhos, netos…


    Não podemos nos esquecer de também que além dos benefícios descritos acima, a importância do resgate da memória familiar, independentemente do que possamos fazer ou não na vida prática com o reconhecimento da nacionalidade italiana ou outra nacionalidade.

  • Processo no Brasil

    O pedido de cidadania diretamente no Brasil devem ser encaminhado ao consulado italiano de sua circunscrição, devidamente preparado conforme regras consulares. Os pedidos são individuais, ou seja, cada requerente maior de idade deverá enviar seu próprio pedido.


    Os filhos menores de idade deverão ser indicados no campo específico do formulário utilizado e disponível no próprio site do consulado. Os requerentes serão inseridos em uma lista de espera de acordo com a ordem de chegada dos formulários. Os interessados deverão aguardar serem chamados através de uma lista no site do consulado italiano onde deu entrada e caso não compareça no dia agendado entrarão novamente na fila de espera, que varia de estado para estado.


    É importante lembrar que para dar entrada ao processo de Dupla Cidadania Italiana no Consulado Italiano, será necessário comprovar a residência, sendo necessário apresentar:


    Todas as certidões de registro civil em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e eventuais divórcios), originais, recentes e em bom estado, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão ser devidamente preparados.


    Todos os requerentes maiores de idade devem apresentar além das certidões de registro civil:


    – Ficha de Cadastro, devidamente preenchida, datada e assinada.


    – Comprovante de residência recente e nominal, emitido há, no máximo, 06 meses (no caso de pessoas casadas serão aceitos comprovantes em nome dos cônjuges).


    Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR, inscrição no CPF; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor.


    – Cópia simples do documento de identidade (R.G); não serão aceitas carteiras de motorista e carteiras de identidade profissionais.


    Deverão ser apresentados também os documentos de identidade dos filhos menores.


    Eventualmente o Consulado poderá solicitar documentos adicionais caso surjam dúvidas quando da análise da documentação.


    A nossa Empresa oferece o serviço de preparação dos documentos e montagem do processo para aqueles que querem ingressar com o processo de reconhecimento da cidadania italiana no Brasil.


    Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil

    estão disponíveis na Internet nas seguintes páginas:


    Embaixada da Itália Brasilia: www.ambbrasilia.esteri.it

    Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.conssanpaolo.esteri.it

    Consulado Geral da Itália em Curitiba: www.conscuritiba.esteri.it

    Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: www.consriodejaneiro.esteri.it

    Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte: www.consbelohorizonte.esteri.it

    Consulado Geral da Itália em Recife: www.consrecife.esteri.it

    Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: www.consportoalegre.esteri.it

    Tempo


    O tempo varia de acordo com o seu local de residência, sendo que a espera dependerá da sua circunscrição.


    Prazo MÍNIMO de espera para entrega do processo ao Consulado/Embaixada:


    CONSULADO DE SÃO PAULO

    – Circunscrição do estado de SP, MS, MT, RR e RO – 10 anos


    CONSULADO DO RIO DE JANEIRO

    – Circunscrição do estado do RJ, BA e ES – 08 anos


    CONSULADO DE CURITIBA

    – Circunscrição do estado do PR e SC – 10 anos


    CONSULADO DE PORTO ALEGRE

    – Circunscrição do estado do RS – 07 anos


    CONSULADO DE BELO HORIZONTE

    – Circunscrição do estado de MG, GO e TO – 08 anos (CONSULTAR FIM DA FILA DE ESPERA)


    CONSULADO DE RECIFE

    – Circunscrição do estado da Região Norte e Nordeste – 07 anos


    EMBAIXADA EM BRASÍLIA

    – Circunscrição do estado do DF – 07 anos


    Lembramos que estes procedimentos e prazos são para requerentes que queiram dar entrada ao processo de Cidadania Italiana no Brasil, junto ao Consulado Geral da Itália. Nosso trabalho não consiste nesses procedimentos e conseguimos finalizar seu processo em seis meses salvo exceções de cada caso.

  • Processo diretamente na Itália

    O procedimento para obter o reconhecimento da cidadania italiana é citado na Circular do Ministério do Interior n° K. 28. 1 de 8 de abril de 1991, considerada plenamente válida depois da entrada em vigor da lei 91/1992.


    É importante frisar que, neste caso, não é necessário que todos os descendentes do requisitante ao reconhecimento da cidadania já tenham obtido a cidadania italiana, uma vez que a cidadania é concedida pelo “Comune” italiano a um único solicitante (filho, neto ou bisneto, entre outros) o qual obteve a residência e que tenha apresentado toda a documentação prevista.


    O requisito necessário para poder iniciar o procedimento na Itália é a obtenção da residência junto a um “Comune” italiano.


    Consequentemente, o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana poderá ser iniciado através de uma solicitação do interessado, contanto que este esteja inscrito no registro da população residente em um “Comune” italiano.


    Para fazer a solicitação de residência junto a qualquer “Comune” italiano, ou seja, a inscrição anagráfica, é necessário que os descendentes dos cidadãos italianos por nascimento apresentem a declaração de presença (dichiarazionedipresenza) que deverá ser feita no posto de controle de fronteira/aeroporto/porto ou nas Questuras em no máximo 08 dias da chegada a Itália.


    Somente se a pessoa requisitante estiver de posse de toda a documentação necessária, poderá apresentar a solicitação ao Oficial de Estado Civil para o reconhecimento da cidadania italiana.


    Uma vez feita à verificação sobre a posse dos requisitos necessários dos certificados exibidos e depois da verificação da Policia Municipal sobre a efetiva residência no “Comune” italiano, o Oficial de Estado Civil do “Comune” de residência do requisitante concluirá o procedimento atestando a posse da cidadania italiana e predisporá a transcrição dos atestados de estado civil nos registros civis.


    A partir do momento que é feita a transcrição nos registros de estado civil, o requisitante é oficialmente cidadão italiano.


    Lembrando que o nosso trabalho é fazer com que nossos clientes passem por todos esses tramites sem se preocuparem com nada, pois nós nos encarregamos de realizar os procedimentos necessários e cabíveis.

  • Tempo

    A partir da documentação toda pronta (colhida, traduzida e legalizada) e levada para a Itália, o tempo médio para obtenção da cidadania é em torno de 4-6 meses, este tempo é variável e depende de cada caso.


    Existem processos de cidadania realizados em 30 dias, em 04 meses e também processos excepcionais que duraram quase 01 ano.


    Importante saber que tudo depende de uma série de fatores administrativos dentre os quais:


    Documentação a ser apresentada no município e a circunscrição competente no Brasil, cada Consulado é responsável por uma circunscrição, logo, cada Consulado, assim como, cada Comune, tem um procedimento diferenciado. Não existe uniformização no que se refere à prática da cidadania na Itália.


    Comunes mais burocráticos, e aqueles mais rápidos. Alguns comunes que até pouco tempo eram ótimos para trabalhar se tornaram mais burocráticos por consequência da grande quantidade de pessoas que estão realizando processos.


    A resposta Consular as solicitações administrativas feitas pelo Comunes (resposta da NON RINUNCIA), depende de cada consulado. O Comunes recebe a resposta via e-mail PEC (Correio Eletrônico Certificado) e o prazo legal é de até 90 dias.


    Visita do guarda (vigile) para comprovação de residência e seu posterior registro pelo município. Este procedimento difere de comune para comune.

Interessado no nosso serviço? Nós estamos aqui para ajudar!

Estamos aqui para entender suas necessidades específicas e fornecer a solução perfeita em cidadania. Conte-nos o que você deseja e faremos o máximo para ajudar você.

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