Cidadania Espanhola

Cidadania Espanhola

Cidadania Espanhola

A Espanha também concede a cidadania às pessoas que atenderem aos critérios estipulados em lei. A cidadania espanhola pode ser adquirida por descendência ou derivada por aquisição.

Uma equipe especializada pode orientar os interessados da melhor forma a seguir com este processo que pode ser feito em três casos: por descendência (de pais ou de avós), por residência (após morar um tempo no país) e por casamento.


Cidadania e nacionalização espanhola

A cidadania espanhola é um direito adquirido por diversas razões previstas no Código Civil espanhol, por um cidadão.


A nacionalidade espanhola é o vínculo jurídico existente entre um cidadão e o estado e está prevista na legislação espanhola (código civil espanhol)

Tanto a cidadania espanhola como a residência permanente dão o direito ao cidadão a morar e trabalhar na Espanha.


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Os elegíveis para a nacionalidade espanhola

Todas as pessoas, independente da nacionalidade que se encaixam, nos artigos elencados no código civil espanhol.


– Filhos de espanhóis de origem previsto no código civil espanhol artigo 17.

netos de espanhóis se maiores de idade precisam residir na Espanha por 2 anos, contudo, estamos pendentes de uma lei que deve ser aprovada em breve e que não exigirá a residência na Espanha.


– pessoas que estão vivendo na Espanha com residência legal e continuada

(estudantes não se encaixam nesse perfil)


 – Cônjuges de espanhóis depois de viverem 1 ano na Espanha com NIE( número de identificação de estrangeiro) de residente casado com cidadão da união europeia.

Importante ressaltar que a boa conduta cívica é requisito obrigatório, e que quando a nacionalidade é pedida por residência, é necessário existir integração sócio cultual e nível a2 de espanhol pelo instituto Cervantes.



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Como funciona o processo?

Quando se tem o direito e vive na Espanha, o processo deve ser iniciado no Ministério da Justiça diretamente ou iniciar o processo no consulado espanhol, no país, onde o detentor do direito vive.

hoje existem muitos estudantes brasileiros, descendentes de espanhóis, que querem estudar na Espanha e solicitar a dupla nacionalidade, porém, não conhecem seus direitos e os procedimentos administrativos, exigidos pelo consulado.

 

Segundo a legislação atual têm direito à nacionalidade espanhola os espanhóis de origem.

está regulada no código civil espanhol art 17.

São espanhóis de origem:

 

  1. a) Filhos de pai ou mãe espanhóis.
  2. b) Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se pelo menos um deles também tiver nascido na Espanha. São excluídos os filhos de funcionários diplomáticos ou consulares credenciados na Espanha.
  3. c) Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, se ambos não tiverem nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribuir nacionalidade ao filho.
  4. d) Os nascidos na Espanha cuja filiação não esteja determinada. Para o efeito, presume-se que os menores cujo primeiro local de estada conhecido seja em território espanhol sejam nascidos em território espanhol “
  5. e) Os filhos de cidadãos espanhóis e também os filhos de cidadãos estrangeiros e que nascem na Espanha.
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Como funciona o processo?



  • POR OPÇÃO:

    Esse tipo de nacionalidade está previsto também no CCE ART 20.


    O mais conhecido é para os menores que estiveram sob o pátrio poder de um espanhol, por exemplo um residente que se nacionaliza e tem filhos menores. Nesse caso os filhos menores poderão pedir a nacionalidade por opção.


     

  • POR RESIDENCIA:

    Os requisitos para solicitar a nacionalidade espanhola por residência são 3:


    – Integração, deve provar que está integrado por meio de um teste que é uma avaliação CCSE sobre costumes do país e dele a2 aplicado pelo instituto Cervantes.


     


    – Não ter cometido na Espanha e no país de origem nenhum delito.


     


    – A residência legal varia entre 1 e 10 anos. A residência não pode ser interrompida e depende de cada caso.


     


    – Já para os maiores de idade a nacionalidade por residência é uma das formas mais comuns e conhecidas.


     


    A nacionalidade por residência é para as pessoas que estão por tempo determinada na Espanha de forma legal e continuada.


    Existem diferentes prazos depende do tipo de solicitação. No geral o prazo é de dez anos, mas para refugiados o prazo é reduzido assim como para os nascidos em países ibero americanos e com espanhol. Para estes, a solicitação é feita no Ministério de justiça na Espanha e tarda mais ou menos 2 anos.

  • POR CARTA DE NATURALEZA:

    Outra forma é por carta de natureza, esse tipo não é muito conhecido e está regulamentada no código civil, é dado pelo conselho de ministros por um real decreto e se dá em certas ocasiões e circunstâncias muito excepcionais.


     


    PO nesse caso a nacionalidade se dá para as pessoas que de boa fé


    Os filhos que nasceram na Espanha também podem obter a nacionalidade o momento que a criança nasce na país.

Importante ressaltar:



  • Importante ressaltar:

    – O filho de um estrangeiro que nasce na Espanha pode obter por residência, mas tem que cumprir alguns requisitos.


     


    – Netos de espanhóis podem adquirir a nacionalidade sem ter que estar em território nacional, porém os pais devem obtê-la antes dele completar 18 anos.


     


    – Os filhos de espanhóis obtêm a nacionalidade, contudo devem ser menores de idade, e filhos de espanhóis de origem, se maiores.  


     


    – Homologação de títulos estrangeiros também é um tema muito buscado pelos brasileiros que querem viver na Espanha e exercer sua profissão.


     


    – Para trabalhar na Espanha é mandatório ter o título homologado pelo ministério da educação de Madrid, por meio de um processo de homologação. O processo difere dependendo da profissão.

  • O QUE VOCE PRECISA SABER SOBRE A “LEI DOS NETOS”

    A nova lei dos netos está em trâmite no senado e virá para resgatar o direito perdido dos avós, que saíram muito novos do país e perderam seus direitos.


     


    Durante o século XX cidadãos saíram forçadamente do território espanhol por questões políticas e econômicas, porém esse movimento não impediu que o vínculo se mantivesse.


     


    Com a lei 52/2007 de 26 de dezembro, o direito passa a ser reconhecidos e estabelecem medidas em favor dos que foram perseguidos durante a guerra civil espanhola. Essa lei proporcionou um reconhecimento histórico do direito a nacionalidade dos espanhóis exilados.


     


    Com a entrada em vigor dessa nova lei muito descendentes de espanhóis serão beneficiados, pois antes da constituição espanhola, as mulheres que saíram da Espanha (e se casaram com não espanhóis) perderam a sua nacionalidade espanhola e esta nova lei pretende resolver esse problema e saudar uma dívida histórica.


     


    Outro ponto é que os netos de espanhóis perderam a nacionalidade porque não a ratificaram depois da maioridade.


     


    Quem poderá pedir a nacionalidade espanhola com base na nova lei


     


    A – Os netos do imigrante espanhol homem que manteve sua nacionalidade até o nascimento de seus descendentes.


    B – Por opção aos filhos maiores de pais que a adquiriram por opção.


    C – Recuperarão a nacionalidade espanhola os que a perderam porque não ratificou quando se tornaram maiores de idade.


     

  • Documentos necessários:

    1 – Para os filhos de imigrantes espanhóis


    Certidão literal de nascimento


    Certidão literal de um dos pais expedida pelo registro civil espanhol.


    Antes de 1870 – certidão de batismo.


    2 – Para os netos de avós que imigraram:


    Certidão literal de nascimento


    Certidão literal de nascimento do pai ou mãe


    Certidão de nascimento do avô ou avó.


    3 – Para os filhos maiores de idade de pais que tiveram sua nacionalidade de origem reconhecida por opção.


    Certidão literal de nascimento do interessado


    Certidão literal de nascimento do pai ou mãe do solicitante que conste que obtiveram a nacionalidade por origem ou que é filho de espanhol e que o inscrito não tem a nacionalidade espanhola.


     


    Procedimento para solicitar a nacionalidade:


    É necessário marcar um dia para entregar os documentos, e se estiver na Espanha, basta levar no registro civil central.

  • NOSSO TRABALHO

    – Fazemos todo o acompanhamento, para que os pais registrem os filhos menores, nascido no brasil, de pai ou mãe espanhol; e também para os filhos adotados,


    – Acompanhamos e orientamos o preenchimento corretor dos formulários necessários.


    – Acompanhamos todo o processo de registros de matrimônios ocorridos no brasil por espanhóis.


     – Buscamos certidões de nascimento, óbito e matrimonio diretamente na Espanha.


     – Fazemos a tradução juramentada e apostilamento dos documentos exigidos pelos órgãos competentes.


     – Assessoria para residência não lucrativa.



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