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Cidadania italiana 2019

jun. 07, 2023

O polêmico Decreto Salvini, que foi promulgado e convertido em lei no início de dezembro, trata de diversos temas ligados à segurança da Itália. O objetivo principal do Governo (capitaneado pelo Ministro do Interior Matteo Salvini, que dá nome ao decreto) é endurecer as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados, atendendo ao anseio de boa parte da população italiana.



Apesar do objeto central do decreto não guardar relação direta com a cidadania italiana, a lei cria e modifica regras referentes à cidadania italiana, principalmente para o processo de naturalização, que é a cidadania concedida pelo casamento e pela residência na Itália.

Boatos e especulações


Muito se falou nos últimos meses acerca do referido decreto na Internet, especulações de toda ordem pipocaram nas redes sociais. Alguns sustentavam que as regras pertinentes à cidadania italiana por descendência (‘ius sanguinis’) seriam alteradas de forma a limitar as gerações até o neto de italianos, teve gente que afirmou categoricamente que o prazo máximo de duração dos processos administrativos (feitos em comunes ou consulados) aumentaria para 48 meses e que a partir de agora ficaria inviável buscar o reconhecimento da cidadania italiana em comunes da Itália.

Muitos disseram que a “discriminação” contra a mulher nascida antes de 1948 seria extinta e que os processos de via materna que hoje tramitam no Tribunal Civil de Roma perderiam o objeto, causando alvoroços em grupos de Facebook de cidadania italiana. Alguns comunes chegaram mesmo a declarar abertamente que já estavam praticando o suposto prazo de 48 meses.


Esses boatos devem-se ao fato de que o primeiro “rascunho” do Decreto Salvini, que foi “jogado” na Internet alguns meses atrás por um canal de comunicação italiano, realmente previa tais mudanças na legislação que trata da cidadania italiana. Mas o texto presente nesse “rascunho” de lei não se confirmou e, após idas e vindas, o Parlamento Italiano finalmente aprovou o Decreto sem mexer nas regras pertinentes à cidadania italiana por sangue.

De tempos em tempos surgem rumores de mudanças nas regras da Cidadania Italiana as quais nunca se confirmam. Dessa vez não foi diferente: apesar de todas as especulações em sentido contrário, felizmente permaneceu intacto o direito dos ítalo-descendentes de buscar o reconhecimento da sua cidadania italiana.

A lei italiana não prevê limite de gerações, o que é alvo de críticas por parte de muitos. Essas pessoas alegam que a Itália não deveria reconhecer a cidadania italiana de descendentes distantes que não possuem qualquer relação com o País e que sequer conhecem o básico da língua italiana. Ainda que esses argumentos tenham certo fundamento, o fato é que a lei permite tal reconhecimento e, enquanto não houver modificação, a lei deve ser cumprida.


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